VLT, MTPrev e Fethab

08/02/2015 - Gazeta - MT

ALFREDO DA MOTA MENEZES

A coluna recebeu os dados dos gastos do VLT de Cuiabá. Foram feitas 29 medições de serviços nessa obra, depois disso é que se efetua cada pagamento ao consórcio. Está incluído em duas dessas medições o pagamento do material rodante à CAF da Espanha. O total final desse material é de 497.999.873,00.

A primeira medição foi o serviço realizado entre 21.6. a 31.8.2012 e a última de 1.12 a 19.12.2014. O governo Silval pagou até a medição 26, que venceu em setembro de 2014.

Até essa data se pagou ao consórcio 1.066.132.266,32 (incluído os trens e trilhos também). Se tem que pagar ainda as três últimas medições feitas, de outubro a dezembro do ano passado, ou 22.860.000,00. Um total arredondado de gastos com o VLT até agora de 1.088.992.000,00. Sobram cerca de 390 milhões de reais do empréstimo de 1.447 bilhões junto à Caixa Econômica.

Vai precisar de algum arranjo financeiro para concluir a obra. Os gastos com o VLT e o que aconteceu com essa obra ainda vai provocar muita dor e ranger de dentes. Ou arrependimentos, inclusive desta coluna, de se defender o VLT ao invés do BRT.

Tem muita gente, e me incluo, que não sabia que o MT-Prev está aprovado.Talvez por causa da data de sua publicação no Diário Oficial, 31 de dezembro de 2014, uma quinta feira e logo veio aquele longo final de semana.Daí que talvez a mídia não deu a devida cobertura nesse importante assunto.

A lei complementar 560, que cria o MT-Prev, tem 55 artigos. Tem dois tópicos ali que mereceria algum esclarecimento. Em um se fala que todas as carreiras funcionais estão incluídas, ou seja, Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas e Ministério Público.

Mas não dá para entender se essas entidades farão parte do fundão previdenciário ou se cada uma toma conta de sua vida funcional e aposentadorias. Quem tem independência financeira e administrativa vai fazer parte do fundo previdenciário de funcionários do Executivo? Ou apenas passa pelo MT Prev, como registro, o pedido de aposentadoria do Judiciário, Legislativo, TCE e MP?

Outro tópico que mereceria uma definição mais clara é o artigo 25 que diz que o governo "destinará, por decreto, patrimônio imobiliário e direitos" para o fundo previdenciário. Que imóveis? Onde estão? Quanto custam? Dá para formar mesmo o fundão? Teria que ter um detalhamento maior sobre esse assunto.

Aposto um guaraná gut-gut que a lei que previa a distribuição do Fethab entre governo e prefeituras deverá ser mudada. Cresce a ideia de que a divisão do Fethab teve a intenção de engessar o atual governo. A mudança é quase certa na Assembleia Legislativa ainda neste semestre.

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