Justiça nega suspensão de pagamentos no VLT de Cuiabá

20/06/2017 - Diário de Cuiabá

ALINE ALMEIDA 

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A Justiça Federal indeferiu pedido de suspensão de quaisquer pagamentos aos projetos e obras do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT). A decisão é do juiz federal da 1ª Vara de Mato Grosso Ciro José de Andrade Arapiraca. A negativa foi ao pedido feita pelo advogado Félix Marques da Silva, em desfavor do Estado, do Consórcio VLT, do governador Pedro Taques (PSDB). 

O advogado pedia que quaisquer pagamentos referentes aos projetos e obras do VLT, inclusive estudos técnicos e execução de obras de reparos e ainda obras de mobilidade urbana como recapeamento, urbanização e plantio de gramas nas ruas e avenidas das cidades no trajeto do projeto do VLT, fossem suspensas. Ele pedia que a justiça nomeasse Comissão de Engenheiros do Departamento de Engenharia da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso – UFMT, para fiscalizar o reinício das obras de implantação do VLT, além de estabelecer prazo de 15 para reinício das obras, cominando multa de R$ 50 mil por dia, cujos valores serão revertidos em benefício do CRIDAC – Centro de Reabilitação Integral Dom Aquino Corrêa em Cuiabá. 

Félix pedia ainda que o Estado fique impedido de vender os vagões comprados a mais, além de ser obrigado a fazer o replantio de árvores retiradas das ruas e avenidas, reurbanizando todo o dano causado, lavrando-se autuação, com aplicação de multa pela devastação de Cuiabá e Várzea Grande. O Estado manifestou-se defendendo a ausência de provas suficientes para sustentar a pretensão, a qual entendeu ser contrária ao interesse público, requerendo, portanto, o indeferimento do pedido. E demonstrou desinteresse na realização de audiência de conciliação. 

A Caixa Econômica Federal ofertou contestação, defendendo ilegitimidade passiva do autor na causa. No mérito, alegou ausência de responsabilidade sobre os vícios apontados. O BNDES, por sua vez, disse não ter firmado qualquer contrato com o Estado ou com o consórcio VLT para fins de financiamento da obra para implantação do modal, o que evidenciaria a ilegitimidade passiva. Félix chegou a pedir a citação da Assembleia, de Cuiabá e Várzea Grande e do Ministério Público, o que também foi negado. 

Na decisão o magistrado frisa que os fundamentos adotados na ação “fundam-se, exclusivamente, em fatos objeto de matérias jornalísticas, sem qualquer amparo em documentação e/ou elementos probantes que os evidenciem”. Deste modo, aponta que além de se fundar em fatos não comprovados, os pleitos constituem-se medidas que estão sendo diretamente analisadas em outras ações que buscam solução de questões, que estão a travar a continuidade das obras. 

Arapiraca diz ainda que Félix deve abster-se de protocolar pedidos “a cada uma das vezes que a imprensa local apresenta matérias jornalísticas relacionadas ao VLT e sem qualquer lastro de veracidade, tendo em vista que tais informações relacionam-se diretamente com as ações que tramitam nesta Seção Judiciária e são afetas à competência deste juízo”. 

O magistrado negou todos os pedidos feitos pelo advogado e acolheu parcialmente a manifestação do Ministério Público Federal, reconhecendo a conexão da presente ação com outra já em trâmite, sem a necessidade de apensamento dos autos.

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