26/06/2017 - Bahia.ba
Em decisão assinada na última sexta-feira, o juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio estabelece multa diária de R$ 2 mil, em caso de descumprimento
Rodrigo Aguiar
Imagem: Divulgação Secom
O juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, determinou, em decisão liminar, a suspensão da licitação para instalação e operação do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) do Subúrbio, agendada para a próxima sexta-feira (30).
Em decisão assinada na última sexta (23), o magistrado estabelece multa diária de R$ 2 mil, em caso de descumprimento.
Proposta por José Silva do Nascimento Júnior, a ação popular defende que os anexos do edital e a minuta do futuro contrato de Parceria Público-Privada (PPP) sinalizariam “evidente e vultuosa lesão ao patrimônio público do Estado”.
“A cláusula 7.6.6 estabelece que, à exceção daqueles que se localizem nas áreas das paradas, dos trens ou dos demais bens essenciais à prestação dos serviços, os empreendimentos associados a serem explorados pela concessionária a fim de receber receitas extraordinárias, não são considerados bens reversíveis ao Concedente. Por sua vez, a cláusula 25.9.2 estipula que as receitas e os encargos decorrentes da exploração das atividades previstas na subcláusula 25.9.1 não serão compartilhadas com o Concedente. Vê-se, portanto, que é evidentemente desfavorável ao Poder Público o quanto estipulado nas cláusulas do referido contrato, a ser celebrado entre a Concessionária vencedora do certame e o Estado da Bahia”, decidiu o juiz.
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